CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
Lei Nº 12.651, de 25 de Maio de 2012.
Artigo 84
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Resumo Jurídico

Artigo 84 do Código Florestal: O que Define a Reserva Legal e Sua Importância

O artigo 84 do Código Florestal Brasileiro estabelece as diretrizes fundamentais para a constituição e manutenção da Reserva Legal, um dos pilares da conservação ambiental no país.

O Que é a Reserva Legal?

A Reserva Legal é definida como a área dentro de uma propriedade rural destinada a garantir o uso sustentável dos recursos naturais, a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos, a preservação da biodiversidade e o abrigo e a proteção de fauna e flora nativas. Em suma, é uma fração da propriedade que deve permanecer sob um regime de proteção ambiental.

Percentuais Mínimos da Reserva Legal

O artigo 84 é claro ao determinar os percentuais mínimos de Reserva Legal que cada imóvel rural deve manter, variando de acordo com a região do país e o tipo de vegetação existente:

  • 35% (trinta e cinco por cento): para as propriedades rurais localizadas em áreas de Cerrado.
  • 20% (vinte por cento): para as propriedades rurais localizadas em áreas de Mata Atlântica e de áreas de transição.
  • 80% (oitenta por cento): para as propriedades rurais localizadas em áreas de Floresta Amazônica.

Importante: Estes percentuais são aplicados sobre a área total do imóvel rural, incluindo áreas de preservação permanente, outras áreas protegidas e a área de reserva legal propriamente dita.

Destinação e Uso da Reserva Legal

A Reserva Legal não é uma área intocável em sua totalidade. O artigo 84 permite o uso sustentável dos seus recursos, desde que observadas as seguintes condições:

  • Manejo florestal sustentável: atividades de manejo florestal autorizadas pelos órgãos ambientais competentes, que visam a exploração econômica de produtos florestais madeireiros e não madeireiros, de forma planejada e sustentável, sem comprometer a regeneração natural da floresta e a manutenção da biodiversidade.
  • Pesquisa científica: atividades de pesquisa e desenvolvimento científico, com autorização prévia dos órgãos ambientais.
  • Visitação pública: atividades de ecoturismo e visitação pública, quando autorizadas e com gestão adequada para minimizar impactos.

Em qualquer modalidade de uso, é fundamental que a cobertura vegetal original seja mantida em, no mínimo, 50% da sua área, garantindo a funcionalidade ecológica da Reserva Legal.

Localização da Reserva Legal

A Reserva Legal pode ser constituída dentro dos limites do imóvel rural, em áreas prioritárias para a conservação, de acordo com as diretrizes do poder público. Em casos específicos e mediante autorização do órgão ambiental competente, a Reserva Legal pode ser localizada em mosaicos de áreas protegidas, compondo um sistema de interligação ecológica entre fragmentos florestais.

Compensação da Reserva Legal

Em situações onde não for possível cumprir integralmente os percentuais mínimos de Reserva Legal em um imóvel específico, o artigo 84 prevê mecanismos de compensação. Essa compensação pode ocorrer através da:

  • Aquisição de cotas de Reserva Ambiental (CRA): um instrumento financeiro que permite a compra de áreas de Reserva Legal em outros imóveis.
  • Doação de área equivalente em outra propriedade: a doação de uma área de Reserva Legal em outra propriedade rural que possua saldo de Reserva Legal.
  • Instituição de servidão florestal: um gravame sobre uma área de propriedade privada que visa a sua conservação.

A compensação deve ser equivalente em área e qualidade ecológica à área de Reserva Legal que não pôde ser constituída no imóvel original.

Importância da Reserva Legal

A Reserva Legal desempenha um papel crucial na manutenção do equilíbrio ecológico, na proteção dos recursos hídricos, na conservação do solo, na manutenção da biodiversidade e na mitigação das mudanças climáticas. Sua correta implementação e manutenção contribuem diretamente para a sustentabilidade da atividade agrária e para o bem-estar da sociedade.

Este artigo reforça a responsabilidade dos proprietários rurais em colaborar ativamente para a conservação do patrimônio natural brasileiro, garantindo a continuidade dos serviços ecossistêmicos essenciais para a vida.